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CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2015/2016

JORNAIS E REVISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO


Circular nº 018/2015                                                                                                    São Paulo, Novembro de 2015.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016
JORNAIS E REVISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Resumo das Condições Econômicas
Aos Trabalhadores Gráficos, dos Setores de Jornais e Revistas do Estado de São Paulo:
 
Tendo em vista que a Convenção Coletiva de Trabalho foi acordada entre as partes, de um lado o SINDJORI - Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo e a Federação dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado de São Paulo, representando as Áreas Inorganizadas em Sindicatos Gráficos no Estado de São Paulo, e as entidades filiadas de: Araçatuba e Região; Barueri, Osasco e Região; Bauru e Região; Campinas; Franca e Região; Guarulhos e Região; Jaú, Macatuba e Mineiros do Tietê;Jundiaí e Região; Marília e Região; Piracicaba, Limeira e Região; Presidente Prudente e Região; Ribeirão Preto e Região; Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires; Santos e São Vicente e Região; São José do Rio Preto e Base Territorial; Sorocaba e Região; Taubaté e Base Territorial, exceto os Municípios de Araraquara - São Paulo (Capital), para o período de 1º de Outubro de 2015 a 30 de Setembro de 2016, visando adiantar a comunicação às Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo, para que as mesmas possam efetuar o Reajuste de Salários no percentual de 9,90%, sendo 7% nos meses de Outubro a Janeiro, e 2,71% de Fevereiro a Setembro de 2016, dessa forma passamos um resumo das disposições principais referente as questões econômicas e socioeconômicas que tem sua vigência a partir de 1º de Outubro de 2015, compreendendo também os empregados dos segmentos do setor gráfico abaixo mencionados:
Cláusula REPOSIÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de Outubro de 2015, os salários dos empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados no percentual de 9,90%, conforme as condições abaixo:
§ 1º - Sobre os salários reajustados em 1º de Outubro de 2014, aplicar-se-á um reajuste de 7% (sete por cento) a partir de 1º de Outubro de 2015.
§ 2º - Sobre os salários já reajustados a partir de 1º de Janeiro de 2016, com o percentual acima aplicar-se-á um complemento de reajuste no índice de 2,71% (dois vírgula setenta e um por cento) a partir de 1º de Fevereiro de 2016.
§ 3º - Os percentuais de ajustes acima pactuados serão aplicados em todos os níveis salariais.
Será concedido igual aumento aos empregados admitidos após a data base (01 de Outubro de 2014), nas mesmas condições acima, desde que não venham a perceber salários superiores aos dos empregados mais antigos nas mesmas funções.
Parágrafo Único – Inexistindo paradigma, fica assegurado nas condições acima o mesmo reajustamento limitado ao percentual residual que tenha incidido sobre a folha de pagamento de Setembro de 2015 de forma que o empregado mantenha a mesma proporcionalidade salarial que havia em Setembro em relação aos salários imediatamente superiores ou inferiores.
Cláusula SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)
A partir de 1º de Outubro de 2015, fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, um Piso Salarial de R$ 1.077,00 (hum mil e setenta e sete reais) mensais.
A partir de 1º de Fevereiro de 2016, fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, um Piso Salarial de R$ 1.106,00 (hum mil, cento e seis reais) mensais.
Indenização adicional por motivo de dispensa no período de parcelamento:
A todo empregado que for dispensado no período de parcelamento nos meses de Outubro de 2015 a Janeiro de 2016, será concedida uma indenização adicional de R$ 600,00 reais.
Cláusula SALÁRIO FUNCIONAL
A partir de 1º de Outubro de 2015, fica assegurado a todo trabalhador gráfico que já se encontra no exercício do mesmo cargo há mais de 12 meses, um Salário Funcional de R$ 1.238,00 (hum mil, duzentos e trinta e oito reais) mensais.
A partir de 1º de Fevereiro de 2016, fica assegurado a todo trabalhador gráfico que já se encontra no exercício do mesmo cargo há mais de 12 meses, um Salário Funcional de R$ 1.272,00 (hum mil, duzentos e setenta e dois reais) mensais.
Pagamento das diferenças salariais do mês de Outubro de 2015
Ficou acordado entre as partes que a diferença salaria do mês de Outubro deverá ser quitada na Folha de Pagamento já reajustada do mês de Novembro até o dia 05 de Dezembro de 2015;
Cláusula HORAS EXTRAORDINÁRIAS – (manutenção das condições anteriores)
Cláusula ADICIONAL NOTURNO – (manutenção das condições anteriores)
Cláusula PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Foi convencionado o valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) em duas parcelas iguais de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) com o pagamento nos meses de Fevereiro de 2016 e Agosto de 2016.
Cláusula CESTA BÁSICA – VALE COMPRA
A cada trabalhador com carga horária integral na empresa será fornecida todo mês uma cesta básica conforme discriminação abaixo podendo ser alterada desde que não implique na sua qualidade e peso.
Poderá a empresa optar-se por substituir a referida Cesta-Básica por um Vale-Compra equivalente a R$ 154,00 reais mensais, garantindo-se as situações mais favoráveis em cada empresa.
§ 8º - A cesta-básica deverá ser entregue aos trabalhadores até no máximo dia 10 de cada mês, conforme conteúdo abaixo;
04 pacotes
01 kg
açúcar refinado
 
04 pacotes
500 grs
macarrão espaguete
03 pacotes
05 kg
Arroz agulhinha tipo I
 
05 latas
900 ml
óleo de soja
01 pacote
200 grs
biscoito recheado
 
01 lata
300 grs.
extrato de tomate
03 pacotes
500 grs
café torrado e moído
 
01 pacote
01 kg
sal refinado
01 pacote
500 grs
farinha de mandioca
 
01 pote
700 grs.
goiabada em massa
02 pacotes
01 kg
farinha de trigo especial
 
01 lata
135 grs.
sardinha em óleo
04 pacotes
01 kg
feijão carioca novo
 
01 pote
300 grs.
tempero completo
01 pacote
500 grs
fubá tipo mimoso
 
 
 
 
Cláusula CESTA BÁSICA – VALE COMPRA -Será garantida a cesta básica ou vale-compra para o trabalhador que estiver em Auxílio Doença até 90 dias.
Cláusula SEGURO DE VIDA – Alterados os valores para R$ 31.904,00 reais.
Auxílio Funeral alterados os valores para R$ 4.695,00 reais.
Cláusula BENEFICIÁRIOS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – ENQUADRAMENTO SINDICAL
Os empregados do Setor Gráfico que exerçam suas atividades nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo, respeitados os critérios de Enquadramento Sindical de outras categorias assim como as características das gráficas de Jornais e referenciadas na nomenclatura do Quadro 9.2 e do Grupo 7, da CBO - Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e nos códigos de descrição do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que compõem as seguintes atividades: Processo a Quente: Linotipo, Paginadores, Processo de Fotomecânica, Fotolito, Clicheria em geral, Impressão em geral; Processo a Frio: Processo de Pré-Impressão em geral, Programadores e Operadores de Computador Gráficos, Tecladista (Past Up), Operadores de Foto-Composição, Digitação e Diagramador em Terminal de Vídeo de Matéria Redacional (quando não executada por Jornalistas devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego), Remessa/expedição (responsável pelo processo de retirada do jornal impresso da saída da impressora e disponibilização para encarte/distribuição/circulação), Laboratorista e/ou CTP, Operador de processo de Tratamento de Imagem, Operador de Escâner.
Estão garantidas todas as demais disposições contidas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente passando a vigorar em 1º de Outubro de 2015 a 30 de Setembro de 2016, as quais serão encaminhadas posteriormente e inseridas no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Diretoria
 

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