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NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO / 2010

Informamos que foram acordados os termos da Convenção Coletiva de Trabalho ...


NEGOCIAçãO COLETIVA DE TRABALHO / 2010 

  

Prezados Senhores,

  

Informamos que foram acordados os termos da Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011.

 

Esclarecemos que o SINDIGRAF - Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo negociou com a FTIGESP - Federação dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado de São Paulo, representando os Sindicatos Profissionais de: Araçatuba e Região; Barueri, Osasco e Região; Bauru e Região; Franca e Região; Guarulhos e Região; Jundiaí e Região; Marília e Região; Piracicaba, Limeira e Região; Presidente Prudente e Região; Ribeirão Preto e Região; Sorocaba e Região; Taubaté, Caçapava, Pindamonhangaba e São José dos Campos; de São José do Rio Preto (com exceção do próprio município), bem como os trabalhadores não organizados em sindicatos no Estado de São Paulo, e com o STIG - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, da Comunicação e Serviços Gráficos de São Paulo e Região.

 

Abaixo o resumo das disposições principais:

 

 

01 - DATA-BASE (CL. 01)

A partir desta negociação coletiva de trabalho, a data-base da categoria gráfica passa a ser 1º de novembro.

 

02 - REAJUSTE SALARIAL (CL. 04)

Os salários vigentes em 1º de novembro de 2009, limitados a R$ 8.459,40 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), serão reajustados pelo percentual de 8,10% (oito inteiros e dez centésimos por cento).

 

Para os salários acima do referido valor, também vigentes em 1º de novembro de 2009, será adicionado o valor fixo de R$ 685,21 (seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos), observados os termos da cláusula referente às “COMPENSAçõES”.

 

03 - ADMISSõES APóS A DATA-BASE (CL. 05)

Para os empregados admitidos a partir de 1º de novembro de 2009 deverão ser observados os seguintes critérios:

 

A) Nos salários dos admitidos em funções com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de reajuste concedido ao paradigma e previsto na Cláusula 04, desde que não ultrapasse o menor salário na mesma função.

 

B) Sobre os salários de admissão dos empregados contratados para funções ou cargos sem paradigma e para aqueles admitidos em empresas constituídas após 1º de novembro de 2009, será aplicado o percentual de correção que vier a ser concedido aos empregados que, no mês da respectiva admissão, possuam idênticos salários ou estejam situados em eqüidistante situação salarial, a fim de que o salário corrigido permaneça idêntico, quando forem iguais, ou fique mantida a mesma diferença percentual que existia na data de admissão, permitidas as compensações previstas na Cláusula 11 - COMPENSAçõES.

 

Mantida a redação prevista na CCT anterior, adequando-se as datas.

 

04 - COMPENSAçõES (CL. 11)

Dos salários reajustados com base na Cláusula 04, serão compensados todos e quaisquer aumentos de salários, voluntários ou compulsórios, inclusive antecipações concedidas pelas empresas no período compreendido entre 1o de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010 excluídas apenas as hipóteses de aumentos individuais decorrentes de promoção, mérito, decisão judicial, transferência, equiparação salarial, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título.

 

Mantida a redação prevista na CCT anterior, adequando-se as datas.

 

05 - SALáRIOS NORMATIVO E DIFERENCIADO (CL. 03)

A partir de 1º de novembro de 2010 fica assegurado o salário normativo de R$ 950,40 (novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos) por mês e R$ 4,32 (quatro reais e trinta e dois centavos) por hora.

 

Também fica assegurado o salário diferenciado de R$ 781,00 (setecentos e oitenta e um reais) por mês e R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos) por hora, para os empregados contratados a partir de 1º de novembro de 2009, lotados em empresas com até 30 (trinta) funcionários, desde que exerçam suas atividades em reprodução / reprografia (fotocópia, eletrocópia, termocópia, microfilmagem, heliográfica, xerocópia, entre outras atividades específicas do segmento de reprografia).

 

06 - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE) (CL. 07)

Mantido o percentual de adiantamento previsto na CCT anterior, ou seja, 30% (trinta por cento) do salário nominal.

 

07 - HORAS EXTRAS (CL. 13)

Mantidas as condições previstas na CCT anterior, ou seja, 65% (sessenta e cinco por cento) para as horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado e 100% (cem por cento) para aquelas trabalhadas nos descansos semanais remunerados e feriados.

 

08 - ADICIONAL NOTURNO (CL. 14)

Mantidas as condições previstas na CCT anterior, ou seja, 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal, para o trabalho realizado das 22h de um dia às 5h do dia seguinte.

 

09 - PARTICIPAçãO NOS RESULTADOS (CL. 15)

Foram acordados os valores abaixo, a saber:

 

- Empresas com efetivo até 19 empregados: R$ 462,46;

- Empresas com efetivo entre 20 e 49 empregados: R$ 503,28;

- Empresas com efetivo entre 50 a 99 empregados: R$ 584,87;

- Empresas com efetivo de 100 ou mais empregados: R$ 680,11.

 

 

A referida Participação será paga considerando as ausências injustificadas apuradas com base nos períodos semestrais contados de 1º de novembro de 2009 a 30 de abril de 2010 e 1º de maio de 2010 a 31 de outubro de 2010, em duas parcelas semestrais nos meses de março e setembro de 2011, conforme segue:

 

 

Ausências injustifi-

cadas no semestre

Percentual sobre o valor semestral

Até 19 empregados

 

Valor (R$)

De 20 a 49 empregados

 

Valor  (R$)

De 50 a 99 empregados

 

Valor (R$)

De 100 ou mais

Empregados

Valor (R$)

0

105%

242,79

264,22

307,06

357,06

1

100%

231,23

251,64

292,44

340,06

2

95%

219,67

239,06

277,81

323,05

3

90%

208,11

226,48

263,19

306,05

4

85%

196,54

213,19

248,57

289,05

5 ou +

80%

184,98

201,31

233,95

272,04

 

Além do indicador “assiduidade”, considerado acima, deverá ser observado o indicador “proporcionalidade”, mediante a aplicação da proporção de 1/6 (um sexto) para cada mês ou fração superior a 15 (quinze) dias, efetivamente trabalhados, sobre os valores semestrais constantes da tabela acima.

 

Os empregados dispensados sem justa causa durante o exercício de 2010 receberão, igualmente, o pagamento da Participação na proporção de 1/12 (um doze) avos para cada mês ou fração superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados no referido exercício. O pagamento será efetuado em uma única parcela, diretamente nas dependências das empresas, até o dia 31 de março de 2011.

 

O pagamento aos que foram dispensados após 1º de novembro de 2010, deverá ser efetuado até a data da homologação rescisória, na sede da empresa, em uma única parcela, mediante recibo em reparado. Esta garantia aplica-se, igualmente, aos empregados que, embora tenham sido dispensados a partir de 1º de outubro de 2010, tiveram seus correspondentes avisos prévios projetados abrangendo a data de 1º de novembro de 2010.

 

10 – CESTA BáSICA (CL. 17)

O benefício foi ampliado, devendo ser fornecido também aos trabalhadores afastados por auxílio-doença, limitado ao período de até 90 (noventa) dias. Mantidas as demais condições da CCT anterior.

 

 

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2010 será encaminhada posteriormente via correio, bem como disponibilizada no site www.sindigraf.org.br

 

 

Fabio Arruda Mortara

Presidente

 

Empresário Gráfico,

A associação de sua gráfica ao Sistema SINDIGRAF-SP / ABIGRAF-SP / ABTG é fator decisivo para o progresso da empresa e para o fortalecimento do setor industrial gráfico.  Informe-se pelo telefone (11) 3232-4511 – Depto. de Marketing, sobre como proceder para filiar-se e usufruir de todas as vantagens resultantes da filiação.

 



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